Nova Lei de Licitações em vigor (Lei nº 14.133/2021)

No dia 01/01/2024 entrou totalmente em vigor no Brasil a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), revogando por completo a antiga Lei nº 8.666/1993, além da Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e os 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 (Instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC).

Além de compilar os dispositivos de leis esparsas, a nova Lei de Licitações traz importantes novidades para uma das matérias mais importantes para os entes e órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, tais como os privilégios instituídos em favor de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) nas contratações de menor valor.

Diante da complexidade e da necessidade de regulamentação e estruturação por parte de todos os entes federados, a nova Lei de Licitações estava parcialmente em vigor desde de abril de 2021 e contou com um prazo de cerca de 32 meses para revogação por completo da Lei nº 8.666/1993 e das demais leis do setor, em aplicação ao longo de todos esses anos.

Um ponto que muitas pessoas se perguntam é quanto à possibilidade de prorrogação de contratos firmados sob a égide da Lei nº 8.666/1993, após a sua revogação.

De acordo com a doutrina e a jurisprudência, esses contratos poderão ser prorrogados normalmente em razão da ultratividade das normas contidas na Lei nº 8.666/1993, desde que estejam preenchidos no ato de prorrogação todos os requisitos legais exigidos.

Quem milita ou tem interesse nesta área, deve ainda ficar atento aos novos valores estabelecidos pelo Decreto nº 11.871 de 29 de dezembro 2023, especialmente para os casos de obras, serviços e fornecimento de grande vulto, dispensa e inexigibilidade de licitação.

Por: Alexandre A. Esteves – Advogado – Pós-graduado em Direito Tributário – Mestre em Direito Público

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